quarta-feira, 16 de junho de 2010

Pagamento nas Matriculas

É ilegal o pagamento de taxas
                        na matrícula no ensino básico


 

Face às habituais queixas de alguns encarregados de educação, a CONFAP relembra a legislação em vigor quanto ao pagamento de taxas e emolumentos nas matrículas:


1 – A Lei 85/2009 estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

 
2  – No seu artigo 3º, universalidade e gratuitidade reafirma os princípios:
 
1 — No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.
 
2 — A gratuitidade prevista no número anterior abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da acção social escolar, nos termos da lei aplicável.
 
3 — Os alunos abrangidos pela presente lei, em situação de carência, são beneficiários da concessão de apoios financeiros, na modalidade de bolsas de estudo, em termos e condições a regular por decreto -lei.


3  – Não podem, pois, ser cobradas quaisquer propinas, taxas ou emolumentos no acto da matrícula e/ou renovação de matrículas na escolaridade obrigatória.

4 – Podem ocorrer contribuições das famílias, mas tais contribuições são sempre estritamente voluntárias.

5 –  Quaisquer valores que tenham sido cobrados, contrariando este enquadramento devem ser devolvidos, aos Encarregados de Educação.

 
6  –  Todas as situações anómalas, devem ser reportadas no Livro de Reclamações das escolas, reportadas às Direcções Regionais de Educação e/ou Inspecção Geral da Educação.

Sem comentários:

Enviar um comentário